Amazonas – A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas reconheceu juridicamente um caso de avosidade socioafetiva — estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. O caso foi conduzido pela 7° Vara da Família, em Manaus, por meio da 37° Promotoria de Justiça. Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.
No caso em questão, o MPAM se manifestou pelo reconhecimento da relação socioafetiva entre avô e neto, incluindo o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos. “A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, destacou a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, titular da 37ª PJ.
A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos acolheu o parecer do MPAM e reconheceu a avosidade socioafetiva, aplicando os princípios que regem o Direito das Famílias em benefício dos envolvidos, especialmente da criança. O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.
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