23°C 31°C
Itacoatiara, AM

Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente

Faltam os votos de quatro ministros para conclusão do julgamento

PortalR5.com.br*
Por: PortalR5.com.br* Fonte: Agência Brasil
06/12/2024 às 20h11
Supremo tem maioria para validar trabalho intermitente
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Continua após a publicidade

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Continua após a publicidade

Curtiu? Siga o PORTAL R5 BRASIL no Facebook, Twitter e Instagram.

Se inscreve em nosso canal no Youtube

Participe do nosso grupo Telegram

Fale conosco: Nosso WhatsApp

Gmail: portalr5am@gmail.com

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Itacoatiara, AM
23°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 31°
24° Sensação
1.39 km/h Vento
91% Umidade
100% (8.09mm) Chance chuva
06h50 Nascer do sol
06h50 Pôr do sol
Sábado
31° 23°
Domingo
32° 23°
Segunda
31° 23°
Terça
29° 23°
Quarta
30° 23°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,28%
Euro
R$ 6,38 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 620,126,36 -0,55%
Ibovespa
136,231,90 pts 2.12%
Publicidade
Publicidade
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias