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Estaleiro irregular é fechado e multado em mais de R$ 200 mil em Manaus

Por: Redação by Por: Redação
15 de abril de 2026
in Amazonas
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Estaleiro irregular é fechado e multado em mais de R$ 200 mil em Manaus
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Manaus – Um estaleiro que operava de forma irregular no bairro Aparecida, zona sul de Manaus, foi embargado e multado em R$ 200,5 mil pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante operação integrada realizada na terça-feira (14) com a Delegacia Fluvial (Deflu), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a Marinha do Brasil e a Amazonas Energia.

(Foto: Divulgação / Ipaam)

Durante a fiscalização, as equipes constataram que o empreendimento funcionava sem as licenças ambientais obrigatórias e mantinha ligação irregular de energia elétrica. Na operação, a Marinha atuou no âmbito de suas atribuições relacionadas à navegação e a estruturas em áreas sob sua jurisdição.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a atuação integrada reforça o papel do órgão no licenciamento e na fiscalização ambiental, ampliando a capacidade de identificar e coibir irregularidades no estado.

“O Ipaam atua tanto na orientação quanto na fiscalização, para que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. Operar sem licenciamento expõe o empreendimento a sanções como multas e embargo, além de riscos ao meio ambiente. Quando identificamos irregularidades, adotamos medidas para interromper a atividade e exigir a regularização, conforme prevê a legislação”, afirmou o gestor.

Medidas aplicadas

Após a constatação das irregularidades, o Ipaam lavrou auto de infração com base no artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que tratam de infrações ambientais e funcionamento sem licenciamento, e determinou o embargo do estaleiro, com paralisação imediata das atividades. O empreendimento só poderá voltar a operar após a regularização junto ao órgão ambiental e a obtenção do licenciamento.

(Foto: Divulgação / Ipaam)

O responsável responderá administrativamente junto ao Ipaam e criminalmente pela Deflu. O cumprimento do embargo será monitorado pelo Instituto, em parceria com a Marinha do Brasil, para evitar a retomada irregular das atividades.

Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades que utilizam recursos naturais ou têm potencial de causar impacto ao meio ambiente.

“O licenciamento é o que autoriza o funcionamento da atividade, define limites e estabelece medidas que devem ser cumpridas para evitar danos ambientais. Sem essa autorização, o empreendimento está irregular e sujeito às penalidades previstas em lei”, destacou Barroncas.

O responsável autuado tem o prazo de até 20 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.

Os valores das multas são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), gerido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), para financiamento de ações de proteção ambiental no Amazonas.

Licenciamento e orientações

O Ipaam reforça que atividades com potencial de impacto ambiental devem estar devidamente licenciadas antes de operar. Empreendimentos que funcionam sem a autorização estão irregulares e sujeitos a sanções, como multas e embargo das atividades, como ocorreu no caso do estaleiro fiscalizado.

Nesses casos, o órgão orienta que os responsáveis busquem a regularização ambiental, por meio da solicitação da Licença de Operação (LO), conforme previsto na legislação. Para novos empreendimentos, o processo inclui a obtenção da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI), antes do início das atividades.

Os pedidos devem ser feitos pelo site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na aba “Serviços”. Em seguida, o interessado deve acessar “Solicitação de Licença Ambiental”, clicar em “Requisitos administrativos/técnicos” e selecionar o código da atividade correspondente. Neste caso, a atividade é “2203 – Manutenção, reparos, guarda de embarcações, atracadouros, marinas e estruturas flutuantes”.

Também é obrigatório manter atualizado o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Dúvidas sobre o processo de regularização podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 2123-6700, da recepção do Ipaam, com solicitação de encaminhamento para a Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), enquanto denúncias podem ser encaminhadas à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

O post Estaleiro irregular é fechado e multado em mais de R$ 200 mil em Manaus apareceu primeiro em D24AM.

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Manaus – Um estaleiro que operava de forma irregular no bairro Aparecida, zona sul de Manaus, foi embargado e multado em R$ 200,5 mil pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), durante operação integrada realizada na terça-feira (14) com a Delegacia Fluvial (Deflu), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), a Marinha do Brasil e a Amazonas Energia.

(Foto: Divulgação / Ipaam)

Durante a fiscalização, as equipes constataram que o empreendimento funcionava sem as licenças ambientais obrigatórias e mantinha ligação irregular de energia elétrica. Na operação, a Marinha atuou no âmbito de suas atribuições relacionadas à navegação e a estruturas em áreas sob sua jurisdição.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a atuação integrada reforça o papel do órgão no licenciamento e na fiscalização ambiental, ampliando a capacidade de identificar e coibir irregularidades no estado.

“O Ipaam atua tanto na orientação quanto na fiscalização, para que as atividades sejam desenvolvidas dentro das normas ambientais. Operar sem licenciamento expõe o empreendimento a sanções como multas e embargo, além de riscos ao meio ambiente. Quando identificamos irregularidades, adotamos medidas para interromper a atividade e exigir a regularização, conforme prevê a legislação”, afirmou o gestor.

Medidas aplicadas

Após a constatação das irregularidades, o Ipaam lavrou auto de infração com base no artigo 60 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que tratam de infrações ambientais e funcionamento sem licenciamento, e determinou o embargo do estaleiro, com paralisação imediata das atividades. O empreendimento só poderá voltar a operar após a regularização junto ao órgão ambiental e a obtenção do licenciamento.

(Foto: Divulgação / Ipaam)

O responsável responderá administrativamente junto ao Ipaam e criminalmente pela Deflu. O cumprimento do embargo será monitorado pelo Instituto, em parceria com a Marinha do Brasil, para evitar a retomada irregular das atividades.

Segundo o gerente de Fiscalização Ambiental do Ipaam, Marcelo Barroncas, o licenciamento ambiental é obrigatório para atividades que utilizam recursos naturais ou têm potencial de causar impacto ao meio ambiente.

“O licenciamento é o que autoriza o funcionamento da atividade, define limites e estabelece medidas que devem ser cumpridas para evitar danos ambientais. Sem essa autorização, o empreendimento está irregular e sujeito às penalidades previstas em lei”, destacou Barroncas.

O responsável autuado tem o prazo de até 20 dias, a partir da notificação, para apresentar defesa administrativa ou efetuar o pagamento da multa.

Os valores das multas são destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema), gerido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), para financiamento de ações de proteção ambiental no Amazonas.

Licenciamento e orientações

O Ipaam reforça que atividades com potencial de impacto ambiental devem estar devidamente licenciadas antes de operar. Empreendimentos que funcionam sem a autorização estão irregulares e sujeitos a sanções, como multas e embargo das atividades, como ocorreu no caso do estaleiro fiscalizado.

Nesses casos, o órgão orienta que os responsáveis busquem a regularização ambiental, por meio da solicitação da Licença de Operação (LO), conforme previsto na legislação. Para novos empreendimentos, o processo inclui a obtenção da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI), antes do início das atividades.

Os pedidos devem ser feitos pelo site do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na aba “Serviços”. Em seguida, o interessado deve acessar “Solicitação de Licença Ambiental”, clicar em “Requisitos administrativos/técnicos” e selecionar o código da atividade correspondente. Neste caso, a atividade é “2203 – Manutenção, reparos, guarda de embarcações, atracadouros, marinas e estruturas flutuantes”.

Também é obrigatório manter atualizado o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Dúvidas sobre o processo de regularização podem ser esclarecidas pelo telefone (92) 2123-6700, da recepção do Ipaam, com solicitação de encaminhamento para a Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), enquanto denúncias podem ser encaminhadas à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) pelo WhatsApp (92) 98557-9454.

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