Brasília – A deputada estadual Sarah Poncio (Solidariedade-RJ) apareceu na lista de devedores da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com valores que somam R$ 1,75 bilhão. A inclusão gerou repercussão nas redes e na imprensa, considerando que a parlamentar declarou patrimônio público de cerca de R$ 2 milhões ao concorrer à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 2022.
(Foto: Divulgação Alerj)
Sarah Poncio é conhecida pelo grande número de seguidores nas redes sociais e pela atuação legislativa na Alerj, incluindo projetos como a autorização para mulheres portarem spray de pimenta para defesa pessoal.
A assessoria da deputada se manifestou sobre o caso, reforçando que os valores atribuídos a Sarah decorrem de processos antigos envolvendo empresas com as quais ela nunca teve vínculo. A nota oficial diz:
“A assessoria da deputada estadual Sarah Poncio esclarece que a parlamentar não possui qualquer dívida fiscal em seu nome, tampouco figura como devedora em dívida ativa da União.
Os valores mencionados em reportagens recentes decorrem de processos antigos relacionados a empresas com as quais Sarah Poncio jamais manteve vínculo societário, participação administrativa ou qualquer tipo de benefício.
À época dos fatos, inclusive, a deputada era menor de idade, o que afasta, de forma inequívoca, qualquer hipótese de responsabilização. Importa destacar que o próprio Poder Judiciário já analisou o caso e reconheceu a ausência de responsabilidade da parlamentar, determinando sua exclusão do polo passivo das execuções fiscais, bem como o levantamento de eventuais restrições.
Há, ainda, certidão oficial que atesta a inexistência de débitos em dívida ativa relacionados ao caso, reforçando que não há qualquer obrigação fiscal atribuível à deputada.
Trata-se, portanto, de uma associação indevida, já afastada judicialmente, que não corresponde à realidade jurídica dos fatos.
A deputada Sarah Poncio mantém suas obrigações fiscais pessoais rigorosamente em dia e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos formais.”
O caso reforça a necessidade de cautela ao associar figuras públicas a débitos fiscais de empresas antigas, especialmente quando há decisões judiciais que afastam qualquer responsabilidade.
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