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TRE-AM reforma sentença que julgou improcedente Pedido de Impugnação de Registro de Candidatura de vereadora de Itacoatiara Nilda Abrahim do Partido Republicanos.

Cabe recurso da decisão, que será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.

PortalR5.com.br*
Por: PortalR5.com.br* Fonte: Assessoria de comunicação
25/03/2025 às 11h14
TRE-AM reforma sentença que julgou improcedente Pedido de Impugnação de Registro de Candidatura de vereadora de Itacoatiara Nilda Abrahim do Partido Republicanos.
Fotos: Júnior Souza/TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou o registro de candidatura da vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim, eleita no município de Itacoatiara, nas eleições de 2024. Em sessão do Pleno, realizada nesta segunda-feira (24/03), o TRE-AM deu provimento, por unanimidade, ao recurso contra a sentença que julgou improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da vereadora.

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Os membros da Corte, em consonância ao parecer ministerial, acompanharam a relatora, desembargadora Nélia Caminha, acatando o recurso interposto pelo Partido Progressista (PP), sustentando que a recorrida se encontra em situação de inelegibilidade reflexa, de acordo com o art. 14, § 7º, da Constituição Federal, por ser casada com o irmão do atual prefeito, Mário Abrahim (Republicanos), candidato à reeleição.

 

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#pratodosverem Desembargadora Nélia Caminha, mulher branca, com cabelos louros amarrados, usa toga e está sentada em cadeira, na bancada do pleno, com notebook è frente e falando.

 https://www.tre-am.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Marco/tre-am-reforma-sentenca-que-julgou-improcedente-pedido-de-impugnacao-de-registro-de-candidatura-de-vereadora-de-itacoatiara

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