Em decisão recente, a Justiça Eleitoral de Manaus proferiu sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, processo nº 0601154-55.2024.6.04.0062, movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o vereador Elan Alencar e o primeiro suplente Wallace Oliveira, ambos do Partido Democracia Cristã (DC). A ação judicial investigou uma fraude na cota de gênero durante as eleições municipais, resultando na cassação dos registros dos vereadores e na nulidade de todos os votos recebidos pelo DC.
Contexto da decisão
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral, teve como base a comprovação de que o Partido Democracia Cristã lançou a candidatura de Joana Cristina França da Costa de forma irregular, com o único propósito de cumprir formalmente a cota de gênero prevista na legislação eleitoral brasileira. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 10, § 3º) determina que cada partido ou coligação deve preencher um mínimo de 30% e um máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais.
Conforme trecho da sentença, ficou “incontroverso que a candidatura de Joana Cristina França da Costa não possuía qualquer condição jurídica de registrabilidade” devido à dupla filiação partidária, o que a tornava inelegível. Apesar disso, o DC optou por mantê-la no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), sem recorrer da decisão de indeferimento de sua candidatura ou substitui-la, tampouco reduzindo proporcionalmente o número de candidatos do sexo masculino. Essa conduta foi interpretada como uma tentativa deliberada de burlar a legislação, comprometendo a regularidade do DRAP.
Consequências da Sentença
Com a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz decretou:
- Nulidade dos votos: Todos os votos recebidos pelo Partido Democracia Cristã nas eleições proporcionais de 2024 em Manaus foram anulados.
- Cassação dos registros: O mandato do vereador Elan Alencar, eleitos pelo DC e o primeiro suplente Wallace Oliveira, foram cassados.
- Recálculo dos quocientes: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi incumbido de realizar a recontagem dos votos, com base no novo quociente eleitoral, para determinar os novos vereadores eleitos, que deverão tomar posse em breve.
A decisão reforça a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem se mostrado rigoroso no combate à fraude na cota de gênero. Casos semelhantes, como os julgados em Igarapé (MG) e Maranguape (CE) nas Eleições 2020, resultaram em penalidades severas, incluindo cassação de chapas e inelegibilidade de candidatos envolvidos. A resolução TSE nº 23.735/2024, que trata de ilícitos eleitorais, também estabelece que candidaturas com votação zerada ou irrisória, ausência de atos de campanha e movimentação financeira idêntica são indícios claros de fraude à cota de gênero.
Perspectivas de recurso
Embora a sentença seja passível de recurso, a possibilidade de reversão é considerada remota, dado o entendimento consolidado do TSE. O tribunal superior tem reiteradamente condenado práticas que visam burlar a cota de gênero, como o lançamento de candidaturas fictícias, reforçando a importância da participação feminina efetiva nas eleições. Em casos anteriores, como em Belo Horizonte (MG) e Porto Estrela (MT), decisões semelhantes foram mantidas, resultando na anulação de votos e redistribuição de vagas.
Impacto na política local
A cassação de Elan Alencar e Wallace Oliveira altera a composição da Câmara Municipal de Manaus. A recontagem dos votos, a ser realizada pelo TRE, definirá os novos ocupantes das vagas, que assumirão os mandatos em breve. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a garantia da equidade de gênero no processo eleitoral, coibindo práticas que desrespeitam a legislação e comprometem a representatividade democrática.
O PSB, autor da ação, destaca a importância da decisão para assegurar a lisura do processo eleitoral e a efetiva participação das mulheres na política. O caso serve como alerta aos partidos para que cumpram rigorosamente as exigências legais, evitando estratégias que possam ser interpretadas como fraudulentas.













